BOLSA DE ESTUDO EXTERNA DE MÉRITO

É a comparticipação do estado angolano nos encargos inerentes à formação académica através de um subsídio pecuniário concedido ao cidadão que preencha os requisitos estabelecidos no presente Diploma para frequência de cursos de graduação e pós-graduação em Instituições do ensino Superior no país.

REQUISITOS PARA CANDIDATURA
À BOLSA DE ESTUDO EXTERNA DE LICENCIATURA

Ter idade não superior a 22 anos para candidatos Normais
Ter nacionalidade angolana

REQUISITOS PARA CANDIDATURA
À BOLSA DE ESTUDO EXTERNA DE MESTRADO

Ter idade não superior a 35 anos para candidatos Normais
Estar matriculado e a frequentar o 1º ou 2º ano de um curso de Mestrado
Ter nacionalidade angolana
Ter média de 14 valores na licenciatura
Não ser repetente no ano a que se candidata

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Na atribuição das bolsas de estudo de graduação, para selecção dos candidatos, são aplicados os seguintes critérios, por ordem de preferência.

Mérito académico40%
Curso prioritário e/ou deficitário25%
Rendimento familiar20%
Idade15%

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Na atribuição das bolsas de estudo de pós-graduação, para selecção dos candidatos, são aplicados os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

Mérito académico60%
Curso prioritário e/ou deficitário25%
Idade15%

DIREITOS DO BOLSEIRO

  • Ter Informações sobre o Regulamento das Bolsas de Estudo;
  • Usufruir do subsídio mensal que lhe foi concedido;
  • Reclamar, durante o ano civil, os subsídios de bolsa não recepcionados, findo o qual perde o direito ao mesmo;
  • Beneficiar de bilhete de passagem para ida, no início da sua formação, e de regresso ao país, no caso de BEE.
  • Apresentar uma nova candidatura a bolsa de estudos não antes de 3 (três) anos depois do término do ciclo de formação anterior em que foi estudante bolseiro, salvo para os estudantes de excelência, que podem apresentar uma nova candidatura no ano seguinte ao término do curso.

DEVERES DO BOLSEIRO

  • Ter Informações sobre o Regulamento das Bolsas de Estudo;
  • Usufruir do subsídio mensal que lhe foi concedido;
  • Reclamar, durante o ano civil, os subsídios de bolsa não recepcionados, findo o qual perde o direito ao mesmo;
  • Beneficiar de bilhete de passagem para ida, no início da sua formação, e de regresso ao país, no caso de BEE.
  • Apresentar uma nova candidatura a bolsa de estudos não antes de 3 (três) anos depois do término do ciclo de formação anterior em que foi estudante bolseiro, salvo para os estudantes de excelência, que podem apresentar uma nova candidatura no ano seguinte ao término do curso.
  • Cumprir rigorosamente o presente Regulamento e outras disposições que lhe forem aplicáveis;
  • Prestar as declarações e informações sobre o seu desempenho académico que lhe forem solicitadas pelo INAGBE
    Enviar relatórios regulares das actividades académicas e de investigação científica ao INAGBE e/ou às IES para o caso dos cursos de pós-graduação
    Respeitar escrupulosamente às leis, os hábitos e os cidadãos do país hospedeiro
    Não mudar de curso sem prévia autorização do INAGBE, nem a abandonar a formação antes de ter concluído
    Participar nas actividades programadas pelas representações diplomáticas de Angola e pela instituição de ensino a que se encontre vinculado, no caso de BEE
    Preservar o património e os bens das instituições ou instalações ao seu dispor
    Respeitar as autoridades académicas e administrativas das instituições e do país hospedeiro
    Permanecer no país doador ou hospedeiro durante os períodos de actividades lectivas previsto no calendário de cada ano académico
    Regressar ao país, após o término do período da formação devendo tratar de toda a documentação académica no prazo de dois (2) meses
    Assumir o compromisso de regressar ao país após a conclusão da sua formação e prestar serviço ao país por um período não inferior a quatro (4) anos em qualquer parte do território nacional onde for indicado, nos termos da lei
    Restituir ao Estado a totalidade dos valores correspondentes à bolsa de estudo usufruída, durante dois (2) anos após a formação, caso não regresse ao país ou não preste serviço público, nos termos da lei
    Informar sobre os casos que o impedem de frequentar as actividades académicas, designadamente estar a padecer de alguma patologia
  • Ter um desempenho académico exemplar, obtendo resultados de referência
  • Apresentar ao INAGBE toda a informação sobre o seu aproveitamento académico bem como toda a informação relativa à sua formação;
  • Ter bom comportamento moral, cívico e patriótico;

SUSPENSÃO DA BOLSA DE ESTUDO

  • 1.Há suspensão da BEEI e BEE sempre que, por motivo de doença, o estudante bolseiro se encontre impossibilitado de frequentar as aulas por período superior a 3 (três) meses no decurso do ano letivo.
  • 2.Verificando-se o disposto no número anterior, o estudante bolseiro deve cancelar a sua a sua matrícula na Instituição de Ensino e submeter ao INAGBE toda a documentação médica que ateste que o seu estado de saúde não permite a frequência das aclividades letivas.
  • 3.Tendo em sua posse a documentação referida no número anterior, o INAGBE deve suspender o pagamento de propinas, que deve ser retomado apenas no ano lectivo seguinte, caso estudante bolseiro apresente comprovativo médico que ateste que está em condições físicas e psicológicas para dar continuidade a sua formação acadêmica.
  • Tendo em sua posse a documentação referida no número anterior, o INAGBE deve suspender o pagamento de propinas, que deve ser retomado apenas no ano lectivo seguinte, caso estudante bolseiro presente e comprovativo médico que ateste que está saudável física e psicologicamente.
  • 4. Dá eventualidade desse confirmar a permanência da doença no ano lectivo seguinte, o INAGBE deve cancelar a bolsa de estudo.
  • 5. Caso se trate de um bolseiro externo, na eventualidade de se confirmar a prevalência da doença no ano lectivo seguinte, o INAGBE deve providenciar o bilhete da passagem para o seu regresso ao País, para dar continuidade ao seu tratamento junto dos seus familiares.
  • Representar dignamente o país e a instituição
  • Contribuir para o desenvolvimento nacional após a formação

PERDA DO DIREITO À BOLSA

Perdem o direito à bolsa de estudo externa os estudantes bolseiros que estejam nas seguintes condições:

Desempenho, académico negativo.
Mudança de curso, instituição ou de cidade, sem prévia autorização do INAGBE
Reprovação ou abandono de curso
Mau comportamento académico, moral, cívico e patriótico
Prestação de falsas declarações
Usufruto de mais de uma bolsa de estudo
Permanência prolongada no país hospedeiro sem conclusão do curso no período previsto
Envolvimento em fraude académica