- Ter Informações sobre o Regulamento das Bolsas de Estudo;
- Usufruir do subsídio mensal que lhe foi concedido;
- Reclamar, durante o ano civil, os subsídios de bolsa não recepcionados, findo o qual perde o direito ao mesmo;
- Beneficiar de bilhete de passagem para ida, no início da sua formação, e de regresso ao país, no caso de BEE.
- Apresentar uma nova candidatura a bolsa de estudos não antes de 3 (três) anos depois do término do ciclo de formação anterior em que foi estudante bolseiro, salvo para os estudantes de excelência, que podem apresentar uma nova candidatura no ano seguinte ao término do curso.
- Cumprir rigorosamente o presente Regulamento e outras disposições que lhe forem aplicáveis;
Prestar as declarações e informações sobre o seu desempenho académico que lhe forem solicitadas pelo INAGBE
Enviar relatórios regulares das actividades académicas e de investigação científica ao INAGBE e/ou às IES para o caso dos cursos de pós-graduação
Respeitar escrupulosamente às leis, os hábitos e os cidadãos do país hospedeiro
Não mudar de curso sem prévia autorização do INAGBE, nem a abandonar a formação antes de ter concluído
Participar nas actividades programadas pelas representações diplomáticas de Angola e pela instituição de ensino a que se encontre vinculado, no caso de BEE
Preservar o património e os bens das instituições ou instalações ao seu dispor
Respeitar as autoridades académicas e administrativas das instituições e do país hospedeiro
Permanecer no país doador ou hospedeiro durante os períodos de actividades lectivas previsto no calendário de cada ano académico
Regressar ao país, após o término do período da formação devendo tratar de toda a documentação académica no prazo de dois (2) meses
Assumir o compromisso de regressar ao país após a conclusão da sua formação e prestar serviço ao país por um período não inferior a quatro (4) anos em qualquer parte do território nacional onde for indicado, nos termos da lei
Restituir ao Estado a totalidade dos valores correspondentes à bolsa de estudo usufruída, durante dois (2) anos após a formação, caso não regresse ao país ou não preste serviço público, nos termos da lei
Informar sobre os casos que o impedem de frequentar as actividades académicas, designadamente estar a padecer de alguma patologia
- Ter um desempenho académico exemplar, obtendo resultados de referência
- Apresentar ao INAGBE toda a informação sobre o seu aproveitamento académico bem como toda a informação relativa à sua formação;
- Ter bom comportamento moral, cívico e patriótico;